Vestibular 2025.1
- Universidade Regional do Cariri
RESULTADO DOS
INDEFERIDOS
DA ISENÇÃO DA TAXA DO VESTIBULAR 2025.1
Obs: O recurso deverá ser enviado através deste portal nos dias 23 e 24 de Outubro, (
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).
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Servidor Público Estadual do Ceará (de acordo com a Lei Estadual nº 11.551, de 18/05/1989);
Cônjuge, Filhos ou dependentes legais (por decisão judicial) de Professor e Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de suas conveniadas. (Provimento Nº 035/2004-GR)
Doador de Sangue do Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.559/1995)
Egresso do Ensino Médio ou da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, que TENHA CONCLUÍDO OS TRÊS ANOS LETIVOS (1º, 2º e 3º anos), com aprovação, em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.799/2013)
Candidato considerado pobre na forma da Lei Hipossuficiente terá direito ao benefício desde que se enquadre na condição de pobreza, conforme determina o Art. 2º, Parágrafo Único, da Lei Estadual Nº 14.859/2010, do Estado do Ceará
Candidato com Deficiência poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que se enquadre na Lei nº 13.830/2006, do Estado do Ceará no art. 4º do Decreto nº 3.298, 20/12/1999, alterada pelo Decreto nº 5.296 de 02/12/2004 em consonância com a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). e com a Lei nº16.197, de 17/01/17 que dispõe sobre a Instituição do Sistema de Cotas nas Instituições de Ensino Superior do Estado do Ceará e o decreto 34.821 de 2022
Alunos que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenham cursado o 1º e 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.799/2013)
Nome Candidato
Situação